10.06.2014

Moção de Mário Freitas na 4ª Convenção Nacional de Dadores de Sangue

Moção de Mário Freitas na 4ª Convenção Nacional de Dadores de Sangue
Carapinheira
Montemor-o-Velho
04 de Outubro de 2014


A “moção” aqui apresentada tem, como único objetivo, requerer aclaração da metodologia implementada na gestão da dádiva altruísta de sangue pela tutela. Entendo que esta, com o sistema em curso, não concorre para atrair mais dadores consequentemente distancia-se do caminho por todo desejado - o da autossuficiência. No essencial, embora o conteúdo se patenteie mais alargado, o trabalho que apresento a esta Convenção, identifica-se com o que direcionei na 2ª Convenção em Viana do Castelo.

A solidariedade não é uma ação política neutra. Ela é uma prática rendida aos efeitos distributivos da produção, de que o Estado-Providência se apropria, baseada numa distribuição vertical de parte dos rendimentos nacionais.

O modo como o Estado racionaliza as suas ligações com a assistência social deduz-se de formas da regulação política, económica e normativa.
Regulação ideo-política – reconhecimento e práticas de alavancagem setorial. Reconhecimento significa: legitimação de práticas fundadas na égide da moral, na figura do “beneficiário que encontra resposta na generosidade e capacidade de intervenção próprias do voluntariado social organizado.“

Regulação económica – subvenções ordinárias e extraordinárias.
Subsidiariedade: respeita à circulação de capitais nas instituições credenciadas provenientes do Estado. Produz-se a coberto de 2 lógicas essenciais: a emissão ordinária mensal de valores dirigidos à gestão institucional, concretizada nos denominados "acordos de cooperação" e a emissão extraordinária consagrada pelos programas extraordinários de financiamento a investimentos.

Pensar nas instituições em geral, nas de “utilidade pública” e IPSS como vitais para uma proteção social de proximidade. Redesenhar a ação tutelar no sentido de ajudar os utilizadores a gerar conteúdos e soluções. Orientar a ação tutelar para a avaliação dos resultados. Adotar a nova atitude de abertura, criatividade, confiança e capacidade de pensar de forma diferente.


Como cidadão e ex-dirigente diretivo vou procurar, humildemente, nesta intervenção, tentar dar um pequeno contributo para que algumas questões pertinentes que se inserem na atual gestão da dádiva altruísta de sangue e de potenciais dadores de medula óssea possam vir a ser debatidas num futuro breve.

Pretendo, unicamente, repito unicamente, cooperar para que todos o façam, também, conseguindo unir a nobre e vastíssima família de dadores – Grupos, Associações e afins, ligados à dádiva altruísta de sangue.

Apelo ao vosso sentido de união! Preocupa-nos o futuro.
Importa referir que, na atual situação, os resultados dos indicadores de carácter estrutural e organizacional são pouco abonatórios face às “divergências” entre as várias estruturas devido, eventualmente, à falta de arguente crível.

Desta Convenção demanda-se, que entre as questões aqui supracitadas, a abordagem – Federações – volte à agenda das inúmeras Instituições e grupos federados ou não federados, do IPST, IP e dos dadores em geral. Ver implantado, novamente, em Portugal, o regime de única federação. Após este desiderato traçar, de imediato, a simples estratégia de almejar a autossuficiência.

Se as Fundações, através da Lei nº 24/2012 publicada no DR, 1ª série – nº 131 de 9 de Julho de 2012 viram, com esta Lei, a prossecução das suas atividades reguladas porque não equacionar idêntica situação às federações?

O funcionamento das federações está consonante com a atividade que atualmente exercem?

Como mera nota utópica de registo singular desempenhei, no passado, cargo federativo, nos Corpos Sociais das federações agora em exercício.
Lutar pela uniformização do CNDS – cartão nacional de dador de sangue que tarda em chegar a todos os dadores (iniciada a emissão do novo modelo em Dezº 2012). Permitir o seu uso em qualquer região do país (Hospitais e Centros de Saúde) e nos CST – Centro de Sangue e da Transplantação obviamente;

A simplicidade, para obter um potencial dador de medula óssea, resume-se ao preenchimento de um inquérito e a uma simples recolha de sangue. Porque não “convidar” todos os dadores de sangue que reúnam essas condições a inscreverem-se? Porque não regulamentar essa prática?

Alvitrar que os eventos – DNDS (27 de Março) e DMDS – (14 de Junho) sejam, unicamente da responsabilidade do IPST, IP (resolução da Presidência do Conselho de Ministros nº 40/86 - DR 1ª série nº 114 de 19 de Maio de 1986) em concertação com Associações e congéneres;

Depois é a si, aos presentes, que diretamente me dirijo e rogo a vossa compreensão, bom senso, prudência e apoio.

Os recursos endógenos, desde logo os que tornam possível a dádiva altruísta de sangue, numa visão integrada, mas também, impreterível, o que paralelamente não pode ser dissociado: formação, sensibilização e coordenação a nível sectorial para crescimento da participação cívica da população dadora com maior incidência nos jovens é premente considerando o declínio acentuado nas dádivas.

Neste sentido e trazendo-vos a grata experiência de 22 anos como dirigente é indispensável que se façam parcerias com o Ministério da Educação implementando protocolos com as escolas (oficiais ou privadas) – primárias; secundárias; politécnicos ou universidades – para ministrar, regularmente, seminários, palestras ou conferências. São os locais ideais para “semear”…

Por outro lado, a inquestionável realidade da média etária ser alta e consequentemente a questão de saber, se as Instituições sem fins lucrativos em causa estão a mais, mas se estão a ser fiéis à missão que lhes foi confiada e desempenham um elemento de importância significativa no processo sustentado das sociedades, designadamente, através do incremento do espírito comunitário e da livre participação e expressão individual dos seus membros.

Não menos importante é a tutela necessitar de um interlocutor que fale a uma só voz.

Como o poderá fazer se qualquer assunto que queira discutir pressupõe circunspeção mas é constantemente debatida com falta de sensatez das partes envolvidas?
Como é que o IPST, IP (ex-IPS, IP Lei 25/89 de 2 de Agosto, DL nº 270/2007, DL nº 294/90) avalia o número de Associações ou Grupos? Ao que sabemos não há conhecimento “oficial”, no universo das Associações, a que federação pertencem.

De igual modo se desconhece quantos Grupos e Associações não têm qualquer vínculo federativo.

As federações pouco fizeram, de concreto, repito de concreto, em 24 anos, precisamente desde a publicação do DL 294/90. Acoitaram-se na desculpa da “execução” do seguro do dador!

As federações estão ligadas ao Estado dado afetarem o seu acervo patrimonial a fins de interesse público, não lucrativo e de cariz social.
Estão ambas credenciadas com o estatuto de “Utilidade Pública”?

Possui alguma a designação de IPSS?
Há silêncios que dizem tudo e palavras que nada dizem!
O primeiro subscritor do EDS – Estatuto do Dador Sangue, nem sequer foi aludido, provavelmente por, à data da elaboração, não ser federado!

É pois relevante que se recorde que a ADSDVC – Associação Dadores Sangue Distrito Viana Castelo foi a primeira subscritora do projeto lei que deu origem ao atual EDS - “Estatuto do Dador de Sangue” consubstanciado na Lei nº 37/2012 de 27 de Agosto, por esta Associação idealizado, em conjunto com 57 Associações do setor elaboraram o documento que colheu mais de 4.500 assinaturas da sociedade civil o que permitiu que todos os partidos, com assento na AR – Assembleia da República, exaltassem, a uma só voz, o pedido mas sem a participação de qualquer das Federações. A citada lei, de forma genérica e abstrata, define a dádiva de sangue (artigo 4º), enumera os deveres (artigo 5º) e os direitos (artigo 6º) do dador de sangue e declara a autorização de ausência das actividades profissionais (artigo 7º).

No seu artigo 10º estabelece que a lei, publicada em 27 de Agosto de 2012, será regulamentada pelo Ministério da Saúde no prazo de 90 dias após a sua publicação o que ainda não aconteceu e deu origem, pelo primeiro subscritor, a uma queixa apresentada ao Senhor Provedor da Justiça a 16 de Fevereiro p. p. e recebida na Provedoria a 21 do mesmo mês com a Refª 03/JP/2014 e que deu origem ao processo Q-1394/14 distribuído à Unidade Temática 6 que trata  de Outros Direitos Fundamentais, ficando a cargo da Assessora Drª Diana Grilo.

Na saúde deve haver coragem de assumir uma política de gestão rigorosa dos recursos disponíveis e não admitir, passivamente, que mera pendência jurídica faça parte das pendências processuais num ambiente incógnito cujo imbróglio se mantém duradouro.

A conjuntura económica atual exige que se continuem a tomar medidas de contenção financeira e austeridade, que se consubstanciam numa maior racionalização e equidade na distribuição dos dinheiros públicos pelo que deve ser gerido com todo o rigor.

É esta a tese que constantemente se escuta dos membros do Governo.
Se considerarmos os impostos diretos e indiretos entregamos ao Estado mais de 60% dos nossos rendimentos.

Acresce a injusta medida no pagamento de taxas moderadoras a que a “família” de dadores benévolos ficou agregada.

Afinal o dador benévolo de sangue é o cidadão que melhor tem a saúde controlada pelo que sumariamente recorre aos serviços de saúde! A partir dessa data começou, indubitavelmente, o decréscimo de dadores.

O voluntariado e o altruísmo fazem parte do gene praticando-os desinteressadamente. Não significa, na dificílima fase porque todos passamos, que as prerrogativas existentes – taxas moderadoras consagradas no DL nº 294/90 de 21 de Setembro confirmadas no Despacho nº 6961/2004 tivessem sido retiradas com a publicação, a 29 de Novembro, do DL nº 113/2011 na sua alínea e) do artigo 4º. Paradoxo saber que o DL 113 após publicação entra em vigor no dia seguinte. A Lei 37 ficou no esquecimento! Fácil de explicar… E a seguir vem a cobrança coerciva para pagar a taxa moderadora. Inimaginável!

Será que agora com a aproximação de eleições vamos voltar a ter isenção da taxa moderadora?

Saber que há repartição de verbas do Estado profundamente lesiva da produção e do trabalho tornando-se, portanto, um modelo errado e injusto pauperizando as Associações e criando, involuntariamente, movimentos indiscriminados que em nada beneficiam o da dádiva altruísta de sangue.

Finalizando apelo que haja coragem para enunciar, o que em devido tempo foi denunciado, que o decréscimo nas dádivas de sangue se deve, extremamente, à aplicação do DL 113/2011.

Que a destruição de componentes, sobretudo plasma, que é incinerado e que se confunde, numa errada informação, com sangue que vai para o “lixo” seja clarificado. O País destrói, de facto, a maior parte do plasma que produz. São, presume-se, muitos milhares de unidades cujo valor é ligeiramente inferior a uma centena de euros; em contrapartida calcula-se que o IPST, IP gasta, anualmente, milhões de euros a importar plasma (a fatídica intermediação)!

Considerando que há sérias dificuldades em conseguir regularidade nos portadores de grupos AB- e B- sugere-se ao IPST, IP que os convoque, a nível Nacional, criando-lhes condições especiais. Relativamente aos dadores com sangue tipo 0Rh D+ que sejam devidamente esclarecidos a exemplo, do que fez, exemplarmente, a ADSDVC (Viana Castelo) no seu boletim “Gota de Sangue” (Edição nº 8 Setembro).


A findar deixo um repto!
Porque é que o IPST, IP não adota um sistema idêntico ao que regula o RNBP - Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses? O RNBP é o sistema de informação e gestão do registo dos Bombeiros Portugueses.  É constituído por um suporte aplicacional e uma base de dados central. Com a implementação do RNBP, foi possível criar o “Portal do Bombeiro”, que é uma plataforma ligada ao RNBP, disponível via internet, onde cada bombeiro pode aceder. Estes, no âmbito da partilha periódica de informação, com o RNU – Registo Nacional do Utente, plataforma de informação da responsabilidade do Ministério da Saúde, e com o objetivo de, neste mesmo contexto, dar cumprimento ao Artigo 22º (isenção de taxas moderadoras) e ao Artigo 45º (extensão do âmbito aplicacional), do Decreto-lei nº 241/2007, de 21 de Junho, com redação que lhe foi dado pelo Decreto-lei nº 249/2012, de 21 de Novembro, é agora também possível registar no RNBP o “nº SNS” para elementos que integram os órgãos executivos das associações humanitárias de bombeiros.

No limite, só venceremos se passarmos de consumidores a coprodutores. O abanão sociológico por que passamos vai ter repercussões drásticas.

A concluir permitam-me que vos leia uma citação!
“De tanto ver triunfar as nulidades - De tanto ver prosperar a desonra - De tanto ver crescer a injustiça - De tanto ver agigantarem-se os poderes… O homem chega a desanimar da virtude - A rir-se da honra - A ter vergonha de ser honesto!” Rui Barbosa

E um pensamento! - “Eu gosto do impossível porque lá a concorrência é menor” Walt Disney

O B R I G A D O!
Mário de Freitas


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